Código dos canalhas e seus 12 artigos

Título I – Dos Princípios Fundamentais
Art. 1º. Não ter nenhum princípio.
Art. 2º. Homem não trai, distrai-se.
Art. 3º. Nunca se deve bater em uma mulher; ela pode se apaixonar.
Art. 4º. O que é bom a gente “cata” e mostra; o que é ruim a gente só não mostra.
Art. 5º. Usar sempre as velhas desculpas:
I – Mas eu te amo;
II – Não vai doer nada;
III – Nunca vou te deixar;
IV – Eu estava bêbado.
V – Eu posso explicar…
VI – Vou comprar cigarro e já volto.
VII – Você é a única na minha vida.
VIII – Você vai acreditar na sua amiga ou em mim?
Art. 6º. Canalha não mente; omite.
Art. 7º. Canalha não se arrepende; se diverte com o fatídico.
Art. 8º. Nunca deixar os amigos porque sua namorada está chamando.
Art. 9º. Mesmo se for pego em flagrante, negue tudo até ela acreditar.
Art. 10. Em casos de “extrema necessidade”, prometa tudo a uma mulher – elas acabam cedendo.
Art. 11. Seja prevenido: leve camisinha até para velórios; mulheres são geralmente frágeis e sentimentais.
Art. 12. Não perdoe; vingue-se.

Título II – Das Considerações e Desconsiderações
Art. 13. Canalhas não têm amigas, apenas as “considera” um pouquinho mais.
Parágrafo único – A alegação de afinidades entre os dois poderá ser usada como método de convencimento para possível relacionamento sexual.
Art. 14. Considera-se incluída na contagem geral a mesma mulher que, porventura, o canalha tenha ficado numa única noite.
Art. 15. Para o disposto nesta Lei, não se considera como mulher para você:
I – Sua mãe;
II – Mãe de seus amigos (salvo se for do tipo “coroa enxuta” ou se fizer presente o Art. 20);
III – Sua irmã.
Art. 16. Prima não é parente.

Título III – Das Classes e Classificações
Art. 17. Os canalhas só saem com 3 (três) tipos de mulher:
I – As nacionais;
II – As estrangeiras;
III – As extraterrestres.

Título IV – Das Cachaças e das Biritas
Art. 18. Canalha não toma uma; quem toma uma é…
Art. 19. É vedada toda e qualquer recriminação à barriga de cerveja do canalha.
Art. 20. Tudo é lícito quando se está embriagado.
Art. 21. Nunca deixe de beber com os outros canalhas por causa de mulher (Vide Art. 8º).

Título V – Das Bozengas e Mocréias
Art. 22. Causas excludentes de antijuridicidade:
I – Elevado grau alcoólico;
II – Ambiente favorável;
III – Bestialidade absoluta do ser.
Art. 23. Considera-se induzimento a erro essencial, aquele que, para satisfazer interesses escusos, induzir o amigo a agarrar alguma dessas criaturas.
Parágrafo único – O agente passivo está isento de culpa ou dolo.
Art. 24. Revogado por ser coisa de viado.

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